O que é o PDM?
O PDM é um instrumento de gestão do território que define o modelo de estrutura espacial do território municipal, estabelecendo, entre outros:
1. A definição e caracterização da área de intervenção identificando as redes urbana, viária, de transportes, equipamentos colectivos, os sistemas de telecomunicações, de abastecimento de energia, de captação, de tratamento e abastecimento de água, de drenagem e tratamento de efluentes e de recolha, depósitos e tratamento de resíduos;
2. A definição dos sistemas de protecção dos recursos e valores naturais, culturais, agrícolas, florestais e a identificação da Estrutura Ecológica Municipal (EEM);
3. Além de ser um elemento fundamental no ordenamento do território do Concelho, é também, um instrumento estratégico de desenvolvimento económico identificando as áreas e a definição de estratégias de localização, distribuição e desenvolvimento das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços.
A quem compete a aprovação do PDM?
Após um processo de avaliação e apreciação cabe à Assembleia Municipal a aprovação do PDM.
Qual é o prazo de validade do PDM?
A lei estipula 10 anos como prazo de validade, a justificar uma revisão ao fim desse período.
O que são as Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN)?
A RAN integra um conjunto de áreas que, pelas suas características morfológicas, climatéricas e sociais, maiores potencialidades apresentam para a produção de bens agrícolas.
As áreas da REN têm características ecológicas específicas e a sua delimitação procura garantir a protecção de ecossistemas, permitindo um enquadramento equilibrado das actividades humanas.