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Plano Director Municipal (PDM)

O Plano Director Municipal (PDM) de Vila Pouca de Aguiar, elaborado no início dos anos noventa, foi aprovado pela Assembleia Municipal em Outubro de 1994, sob proposta da Câmara Municipal e, ratificado através da Resolução de Conselho de Ministros 8/95, tendo sido publicado no Diário da Republica nº 27 de 1 de Fevereiro de 1995.
O Regulamento do PDM de Vila Pouca de Aguiar em conjunto com a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes estabelece as regras para o uso, os parâmetros de ocupação e transformação do solo em todo o território concelhio e tem como objectivo fundamental, para além de ser um instrumento de gestão no campo do ordenamento do território municipal, constituir um documento orientador da actuação do Município durante 10 anos, definindo uma estratégia de desenvolvimento económico e social para o Concelho.
No que respeita à REN de Vila Pouca de Aguiar não se encontra publicada estando em vigor o regime transitório conforme definido no artigo 17º do regime jurídico da REN (Decreto-lei nº 93/90, de 19 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 180/06, de 6 de Setembro).

Legislação
Decreto-lei nº 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-lei nº 310/03, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-lei nº 316/07, de 19 de Setembro
Portaria nº 290/2003, de 5 de Abril
Portaria nº 137/2005, de 2 de Fevereiro

FAQs


O que é o PDM?
O PDM é um instrumento de gestão do território que define o modelo de estrutura espacial do território municipal, estabelecendo, entre outros:
1. A definição e caracterização da área de intervenção identificando as redes urbana, viária, de transportes, equipamentos colectivos, os sistemas de telecomunicações, de abastecimento de energia, de captação, de tratamento e abastecimento de água, de drenagem e tratamento de efluentes e de recolha, depósitos e tratamento de resíduos;
2. A definição dos sistemas de protecção dos recursos e valores naturais, culturais, agrícolas, florestais e a identificação da Estrutura Ecológica Municipal (EEM);
3. Além de ser um elemento fundamental no ordenamento do território do Concelho, é também, um instrumento estratégico de desenvolvimento económico identificando as áreas e a definição de estratégias de localização, distribuição e desenvolvimento das actividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços.

A quem compete a aprovação do PDM?
Após um processo de avaliação e apreciação cabe à Assembleia Municipal a aprovação do PDM.

Qual é o prazo de validade do PDM?
A lei estipula 10 anos como prazo de validade, a justificar uma revisão ao fim desse período.

O que são as Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN)?
A RAN integra um conjunto de áreas que, pelas suas características morfológicas, climatéricas e sociais, maiores potencialidades apresentam para a produção de bens agrícolas.
As áreas da REN têm características ecológicas específicas e a sua delimitação procura garantir a protecção de ecossistemas, permitindo um enquadramento equilibrado das actividades humanas.

 
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